VOCÊ TEVE ALGUM PROBLEMA COM COMPANHIAS AÉREAS?

FMC Advogados Associados

Foi Impedido de Embarcar? Indenização por Voo Cancelado
Atrasado ou Overbooking

Somos um escritório de advocacia especializado nos direitos dos passageiros aéreos

Conheça seus direitos
e peça sua indenização online

Conte-nos o seu problema aéreo

Saiba o porque nosso escritório pode ajudar você:

Agilidade e eficácia

Tratamos com agilidade as causas de nossos clientes.

Atendimento 24h

Advogados prontos para te atender.

Experiência

Temos vasta e diversa experiência em Tribunais.

Casos de urgência

Habilidade para decidir em casos urgentes.

Perguntas Frequentes

Overbooking é uma “técnica” utilizada pelas companhias aéreas para que o avião sempre esteja lotado. Nela, a empresa vende um número de passagens maior do que o número de assentos disponíveis, pois prevê que alguns passageiros não comparecerão.

Sim. Caso você receba a negativa de embarque, é possível conseguir uma compensação em dinheiro. A quantia a receber é de 250 DES para voos domésticos e de 500 DES para voos internacionais. Atualmente, 1 DES equivale a aproximadamente R$ 7,90 (de acordo com o Banco Central do Brasil).

Para comprovar o overbooking é necessário ter algum documento, como: recibo de Uber ou táxi, recibo de estacionamento, foto, vídeo, etc, que demonstre o horário de chegada ao aeroporto e a realização de check-in, a fim de comprovar que o passageiro chegou no horário correto, com a antecedência exigida pela companhia.
Além disso, o viajante deve solicitar a Declaração de Preterição de Embarque junto à companhia aérea.

Em primeiro lugar, você tem direito à informação, isto é, saber o motivo do cancelamento, atraso ou negativa de embarque. Por exemplo, se foi desorganização da companhia aérea ou um problema climático. A informação deve ser formalizada por escrito, através de um documento emitido pela companhia aérea.

Caso a companhia aérea não respeite as 72h de antecedência determinadas pela ANAC, o passageiro poderá exigir seus direitos e buscar uma indenização pelos danos morais causados. Principalmente se alteração no voo causar a perda de algum compromisso

A maior parte dos juizes entende que SIM. No entanto, quanto mais provas e fundamentos seu pedido tiver, maior a chance de exito

FMC Advogados Associados © 2023 | Todos os direitos reservados.

Fale conosco