Overbooking é uma “técnica” utilizada pelas companhias aéreas para que o avião sempre esteja lotado. Nela, a empresa vende um número de passagens maior do que o número de assentos disponíveis, pois prevê que alguns passageiros não comparecerão.
Sim. Caso você receba a negativa de embarque, é possível conseguir uma compensação em dinheiro. A quantia a receber é de 250 DES para voos domésticos e de 500 DES para voos internacionais. Atualmente, 1 DES equivale a aproximadamente R$ 7,90 (de acordo com o Banco Central do Brasil).
Para comprovar o overbooking é necessário ter algum documento, como: recibo de Uber ou táxi, recibo de estacionamento, foto, vídeo, etc, que demonstre o horário de chegada ao aeroporto e a realização de check-in, a fim de comprovar que o passageiro chegou no horário correto, com a antecedência exigida pela companhia.
Além disso, o viajante deve solicitar a Declaração de Preterição de Embarque junto à companhia aérea.
Em primeiro lugar, você tem direito à informação, isto é, saber o motivo do cancelamento, atraso ou negativa de embarque. Por exemplo, se foi desorganização da companhia aérea ou um problema climático. A informação deve ser formalizada por escrito, através de um documento emitido pela companhia aérea.
Caso a companhia aérea não respeite as 72h de antecedência determinadas pela ANAC, o passageiro poderá exigir seus direitos e buscar uma indenização pelos danos morais causados. Principalmente se alteração no voo causar a perda de algum compromisso
A maior parte dos juizes entende que SIM. No entanto, quanto mais provas e fundamentos seu pedido tiver, maior a chance de exito